Advogados e engenheiros podem ser sócios em uma firma de engenharia, mas não em um escritório de advocacia. Você acha que está certo isso? A restrição está na Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. Para compor uma sociedade de advogados, é preciso cursar uma faculdade de Direito e ser aprovado no Exame da OAB. Só assim. A pergunta é: isso faz sentido em um momento em que se começa a valorizar cada vez mais a interdisciplinaridade na advocacia. Acho que muitos advogados concordam que engenheiros, economistas e psicólogos, para citar alguns poucos profissionais, têm contribuições valiosas para dar ao Direito. Eles não podem ser sócios em um escritório por quê? Existe uma lista de argumentos para lá e para cá. Em alguns lugares essa mudança já foi tentada, basicamente no Reino Unido e em alguns Estados americanos. Acho uma excelente discussão, que pode ganhar alguma materialidade com o projeto de Lei 3985/23, apresentado recentemente pelo deputado Luis Tibé (Avante-MG), para mudar o estatuto da ordem a fim de autorizar o ingresso de outros profissionais nas sociedades de advogados. No mínimo, muito oportuno.
Artigos